Hipercalórico Army Super Mass 3Kg

Preço normal R$ 183,77 R$ 195,00 3X R$ 61,26 6% OFF

Hipercalórico Army Super Mass 3Kg - 100% Importado - Soldiers Nutrition

A combinação que faltava para você trazendo grande fonte de energia com proteína e carboidrato.

Suplemento Alimentar De Carboidratos, Proteínas e glutamina em pó.

Sabores: Morango, Chocolate, Cookies, Baunilha e Leite

- Matéria Prima Importada (WPC + WPI + WAXY MAIZE)
- 3g Glutamina por porção
- 15g Proteína por porção

Um mix perfeito para seu aumento muscular
- Muito mais energia
- Melhor desempenho no treino
- Recuperação muscular mais rápida

Um hipercalórico é um suplemento nutricional utilizado por pessoas que buscam aumentar sua massa muscular e peso corporal geralmente são indicados para pessoas que têm dificuldade em ganhar massa muscular ou para aquelas que praticam atividades físicas intensas e precisam repor energia de forma rápida e eficiente. Os hipercalóricos geralmente contêm uma combinação de carboidratos, proteínas e gorduras, além de vitaminas e minerais essenciais para a saúde.

Os hipercalóricos são especialmente úteis para pessoas com um metabolismo rápido ou que têm dificuldades para ingerir calorias suficientes em sua dieta diária. É importante destacar que o uso de hipercalóricos deve ser acompanhado de um plano de entrenamiento adequado e uma dieta balanceada.

Contém Lactose
- Diabéticos: Contém sacarose
Alérgicos: Contém derivados de trigo, leite e soja

Modo de preparo: Dissolver 6 medidas dosadoras (160g) em 1 copo de 300ml de água ou leite gelado.
Bater no liquidificaador por no minimo 5 segundos.
Consumir no café da manhã e nos intervalos das principais refeições.

Não contém glutén
Não deve ser consumido por gestantes, lactantes, menores de 18 anos e crianças.
Conservar em loal com luz, calor e umidade.
Após aberto consumir em até 60 dias.


SOMOS FABRICANTES, PRODUTO DIRETO DA FÁBRICA PARA VOCÊ COM TOTAL GARANTIA DE QUALIDADE

ANVISA:
Registro ISENTO conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 anexo I.
Registro ISENTO conforme resolução RDC 240/2018.

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